Procuradoria Jurídica

Procuradoria Jurídica

Competências

Lei 3.009/2013 – Art. 17. À Procuradoria Jurídica compete:

I- A responsabilidade pela representação e defesa do município, judicialmente ou não em qualquer foro ou instância;

II- Instauração e acompanhamento de sindicância para instrumentação de processos administrativos;

III- Assessoria ao Prefeito e as demais áreas da estrutura organizacional em assuntos de natureza jurídica;

IV- Instauração de processo para cobrança de débitos inscritos ou não na dívida ativa;

V- Promover assistência jurídica gratuita aos cidadãos carentes através da Defensoria Pública Municipal;

VI- Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Prefeito.